Diretor de transnacional que teve salário reduzido ao retornar ao Brasil receberá diferença

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa transnacional a pagar diferenças salariais a um diretor que havia trabalhado no exterior por oito anos em razão da redução salarial na repatriação. A empresa não conseguiu demonstrar, no processo, que o salário pago na volta ao Brasil seria equivalente ao que o diretor recebia no exterior. Na reclamação trabalhista, o executivo argumentou que, no retorno ao Brasil, seu salário de US$ 13.500 (R$ 32.078,70) foi reduzido para R$ 20 mil. Ele prestou serviços ininterruptos para o grupo econômico de 1976 a 2009. Foi vice-presidente na filial da Colômbia, onde permaneceu por três anos, trabalhou por um ano na sucursal da Venezuela como diretor de vendas e marketing e, por fim, permaneceu quatro anos na filial do México, ocupando o mesmo cargo. Ao examinar a controvérsia sobre a redução salarial, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que competia ao executivo fundamentar o seu pedido com provas do valor dos salários recebidos, encargo processual do qual não havia se desincumbido. No recurso ao TST, ele sustentou que era da empresa o ônus da prova, uma vez que, de acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento do salário deve ser efetuado contra recibo.

Guarda de documentos

A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, reconheceu que o empregado poderia provar a sustentada redução salarial por meio de demonstrativos de contracheques ou documentos similares. Mas, na sua avaliação, deve ser reconhecida a maior aptidão para a prova pela empresa, que tem o dever legal de guardar os documentos que comprovam o pagamento de salário. Ainda de acordo com a relatora, é fato incontroverso que a empresa, na contestação, argumentou que o salário no exterior na realidade seria entre US$ 9.875 e 11.700 e que a remuneração paga no Brasil teria sido equivalente. Ou seja, a empresa apresentou fatos modificativos. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para, distribuindo o ônus da prova contra a empresa, reconhecer a redução salarial, julgar procedente o pedido e determinar o pagamento de diferenças.
Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×