Esta regra faz sentido para quem tem pouco tempo de contribuição e estava perto de completar a idade necessária, quando a Reforma foi implantada.
OBS.: Desde 2020, o requisito da idade, para mulher, tem aumentado 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
CÁLCULO DA REGRA PARA QUEM TEM POUCO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O cálculo da regra de pouco tempo de contribuição agora será 60% da média de todo período contributivo, desde julho de 1994, e mais 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.