Existe aposentadoria para quem trabalha exclusivamente com afazeres domésticos, tanto homens como mulheres. Para isso, é necessário fazer uma contribuição facultativa para a Previdência. O valor de contribuição pode ser de:
● 5% do salário mínimo, para quem é de baixa renda
● 11%
● 20%
Quem contribuir com 20% pode receber aposentadoria superior ao salário mínimo. Já quem contribui com 11% recebe o valor do salário mínimo.
Tal contribuição dá direito também aos outros benefícios da Previdência: aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65), aposentadoria por invalidez, auxílio- doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Baixa-Renda
Quem tem renda familiar menor que dois salários mínimos deve, primeiramente, estar no Cadastro Único do Governo Federal. Com o cadastro, é possível fazer a contribuição de 5% e garantir a aposentadoria e demais benefícios da Previdência. A dona de casa neste caso só não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como contribuir?
A dona de casa pode contribuir através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada através do site. É possível também comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929. Se preferir, pode pedir para que o carne seja preenchido em uma agência do INSS.
Até 1995, era possível ter direito a aposentadoria especial somente com base na categoria profissional. Considerava-se que o exercício de determinadas atividades profissionais diretamente expunha
A.C.P do Ministério Público Federal poderá decidir em sede de repetitivo o tema da “Revisão do Afastamento da Regra de Transição”, mais conhecida como “Revisão da Vida Toda”.