Existe aposentadoria para quem trabalha exclusivamente com afazeres domésticos, tanto homens como mulheres. Para isso, é necessário fazer uma contribuição facultativa para a Previdência. O valor de contribuição pode ser de:
● 5% do salário mínimo, para quem é de baixa renda
● 11%
● 20%
Quem contribuir com 20% pode receber aposentadoria superior ao salário mínimo. Já quem contribui com 11% recebe o valor do salário mínimo.
Tal contribuição dá direito também aos outros benefícios da Previdência: aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65), aposentadoria por invalidez, auxílio- doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Baixa-Renda
Quem tem renda familiar menor que dois salários mínimos deve, primeiramente, estar no Cadastro Único do Governo Federal. Com o cadastro, é possível fazer a contribuição de 5% e garantir a aposentadoria e demais benefícios da Previdência. A dona de casa neste caso só não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Como contribuir?
A dona de casa pode contribuir através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada através do site. É possível também comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929. Se preferir, pode pedir para que o carne seja preenchido em uma agência do INSS.
Prazo para que empresas paguem 2ª parcela do 13º salário vai até esta quinta-feira, dia 20. Cada parcela representa metade do salário que o funcionário
Um vendedor ingressou com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho de São Paulo pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa de produtos
O STJ publicou emendas ao seu Regimento Interno para o Tribunal se adaptar às inovações do novo Código de Processo Cívil (Cumprimento de Sentença). Veja!