O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira, 11 de agosto, ao processo de julgamento do recurso apresentado pelo INSS em relação à revisão da aposentadoria conhecida como "vida toda". Vamos entender os pontos centrais dessa situação.
O pedido feito pelo INSS no recurso é o foco do julgamento, que examina a questão da revisão da aposentadoria considerando toda a trajetória contributiva. Os processos relacionados a essa revisão estão suspensos desde 28 de julho, devido a uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do STF. O ministro atendeu ao pedido do INSS de interromper a tramitação dos processos até que o recurso seja analisado pela Corte. No momento, há 24.663 processos pendentes relacionados a essa revisão, sendo que 10.768 foram ingressados neste ano. Esses números são fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O julgamento concluído no formato de plenário virtual, estará ocorrendo entre 11 e 21 de agosto. O Ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso e foi o primeiro a expressar sua opinião. O INSS busca limitar os efeitos da revisão "vida toda" já aprovada pelo próprio STF.
A solicitação do INSS consiste em não pagar os atrasados anteriores a 13 de abril de 2023, data esta em que ocorreu a publicação do acórdão do STF . O órgão governamental sustenta que a revisão deve resultar em um aumento do valor mensal do benefício e o pagamento retroativo apenas para os meses subsequentes a abril deste ano. Diferente do que a regra atual permite, ou seja, a quitação de atrasos relativos aos últimos cinco anos.
Alguns desses pagamentos atrasados transformam-se em precatórios, devido aos montantes elevados envolvidos. O INSS enfatizou o pedido para que somente os indivíduos que começaram a receber a aposentadoria nos últimos dez anos tenham o direito de buscar uma revisão. No entanto, tal norma já está em vigor conforme decisão do STF.
Além disso, o INSS solicita a implementação de um divisor mínimo no valor calculado da revisão das aposentadorias, que seria equivalente a 108 meses (ou 9 anos). O órgão argumenta que essa medida evitaria que os aposentados obtivessem benefícios mais substanciais ao considerar um número reduzido de contribuições, distorcendo a média dos ganhos. Fábio Souza, especialista em direito previdenciário e juiz federal, salientou que essa implementação teria um impacto significativo nos benefícios, especialmente para aqueles que se aposentaram recentemente, a partir de 2018 ou 2019.