Pagamento de atrasados da previdência social

Os beneficiários da previdência social que obtiveram uma sentença judicial favorável em ações de concessão ou revisão de benefícios, limitados a 60 salários mínimos, agora têm o direito de sacar os valores atrasados. Essa decisão é contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a liberação de R$ 2,4 bilhões para o pagamento de atrasados da previdência e auxílios assistenciais. Estima-se que essa medida beneficiará cerca de 257,9 mil pessoas, que possuem cerca de 205,6 mil processos finalizados contra o INSS. Essa ação é crucial para garantir que esses cidadãos recebam os valores conquistados e possam ter a ajuda necessária para as suas necessidades básicas. O dinheiro liberado será usado para pagar os benefícios atrasados concedidos ou revisados em até 60 salários mínimos.

As regras estabelecidas para receber esses valores pelos aposentados são:

- O processo deve ter sido totalmente concluído, sem possibilidade de recurso pelo INSS.
- A ordem de pagamento seguirá até o mês de março, dando prioridade aos processos mais antigos.

Se o aposentado ou pensionista atender a esses critérios, o Conselho da Justiça Federal (CJF) recomenda que o beneficiário acesse o site do TRF de sua região para verificar se tem direito ao pagamento. O órgão federal esclarece que o pagamento já foi processado e que o valor correspondente aos atrasados está disponível na conta bancária indicada pelo beneficiário ao TRF de sua região.

Tags :
Notícias

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×