Pagamento de atrasados da previdência social

Os beneficiários da previdência social que obtiveram uma sentença judicial favorável em ações de concessão ou revisão de benefícios, limitados a 60 salários mínimos, agora têm o direito de sacar os valores atrasados. Essa decisão é contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a liberação de R$ 2,4 bilhões para o pagamento de atrasados da previdência e auxílios assistenciais. Estima-se que essa medida beneficiará cerca de 257,9 mil pessoas, que possuem cerca de 205,6 mil processos finalizados contra o INSS. Essa ação é crucial para garantir que esses cidadãos recebam os valores conquistados e possam ter a ajuda necessária para as suas necessidades básicas. O dinheiro liberado será usado para pagar os benefícios atrasados concedidos ou revisados em até 60 salários mínimos.

As regras estabelecidas para receber esses valores pelos aposentados são:

- O processo deve ter sido totalmente concluído, sem possibilidade de recurso pelo INSS.
- A ordem de pagamento seguirá até o mês de março, dando prioridade aos processos mais antigos.

Se o aposentado ou pensionista atender a esses critérios, o Conselho da Justiça Federal (CJF) recomenda que o beneficiário acesse o site do TRF de sua região para verificar se tem direito ao pagamento. O órgão federal esclarece que o pagamento já foi processado e que o valor correspondente aos atrasados está disponível na conta bancária indicada pelo beneficiário ao TRF de sua região.

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