A Justiça Trabalhista de Minas Gerais
condenou uma empresa a pagar à empregada os salários do período de afastamento médico, uma vez que a reclamante ficou sem fonte de renda por conta da greve da Previdência Social.
Obrigação do Empregador de Pagar os Salários
Segundo a nota do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), é do empregador a obrigação de pagar os salários do empregado nos primeiros 15 dias de licença por problemas de saúde. A partir daí, caso permaneça sem condições de trabalhar, ele deverá receber, do INSS, o
auxílio-doença-previdenciário.
Mas, e se, por qualquer motivo, mesmo que incapacitado para voltar ao trabalho por período superior a 15 dias, o empregado deixa de receber o benefício do INSS? Nesse caso, surge um impasse: ele não recebe os salários do empregador, que entende que essa obrigação seria do INSS, e, ao mesmo tempo, não recebe o benefício do órgão previdenciário. A situação, prejudicial ao empregado por deixá-lo sem qualquer fonte de renda, já é conhecida na Justiça do Trabalho e vem sendo chamada pela jurisprudência de "
limbo jurídico previdenciário".
Decisão do Juiz
Ao se deparar com um desses casos, o juiz Marco Túlio Machado Santos manifestou-se no sentido de que cabe ao empregador cumprir com as obrigações trabalhistas do período em que o empregado permaneceu no "
limbo jurídico", já que é dele os riscos da atividade econômica . Com esse entendimento, ele condenou a empresa a pagar à reclamante os salários, incluindo 13º salário proporcional, relativos ao período seis meses, quando, após se afastar por 15 dias em razão de um aborto espontâneo, a trabalhadora ficou aguardando perícia médica do órgão previdenciário, cujos médicos estavam em greve, permanecendo, nesse tempo, sem receber salários e nem auxílio doença.
A empresa alegou que não deveria arcar com os salários - além do 6/12 de 13º salário do ano de 2015 - do período em que a empregada aguardava a perícia, porque, nesse tempo, ela não lhe prestou serviços. Mas o julgador não acolheu os argumentos da empregadora.
O juiz ressaltou que o contrato de trabalho continuava em vigor e que a auxiliar de serviços gerais, por quase seis meses, ficou sem qualquer fonte de renda.
A empresa apresentou recurso, em trâmite no TRT3, conforme nota divulgada.
Da redação.
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