A Reconsideração do Auxílio Doença Cessado é uma alternativa para quem perdeu seu benefício no INSS e ainda não possui condições de exercer suas atividades laborativas.
Uma nova regra dos processos judiciais pode auxiliar o segurado a recuperar a renda rapidamente. Essa medida é a tutela de evidência, criada pelo Novo Código de Processo Civil. Ela permite que o juiz antecipe uma decisão, de forma provisória, com base em um direito já reconhecido pela Justiça.
No entanto, o segurado que tiver o benefício cessado, mas possui direito ao benefício, pode recuperá-lo rapidamente na Justiça, através de um pedido Judicial, onde passará por perícia com um Perito indicado pelo Juiz.
O segurado pode solicitar a Reconsideração do Auxílio Doença pós 30 dias do benefício ser Cessado na perícia médica.
Muitas vezes quando o segurando que perdeu seu auxílio doença pede a reconsideração do seu benefício ao INSS, o mesmo não sabe que tem direito de receber os pagamentos atrasados.
Dessa forma a Previcalc, especialista em Cálculos Previdenciários, apura toda a documentação necessária para realizar o cálculo com embasamento legal.
Para isso é necessário apresentar os seguintes documentos:
CNIS completo;
Carta de concessão do benefício recebido;
INFBEN;
Carta de indeferimento;
Extrato do último pagamento.
Todos os atestados médicos;
Todos os exames médicos;
Todos as receitas médicos;
Todos os prontuários médicos.
RG;
CPF;
Comprovante de Residência.
É só comparecer com um documento com foto em qualquer Agência da Previdência das 8h as 17h, de Segunda a Sexta.
O prazo de entrega é de até 45 dias, a contar do pagamento e do envio dos documentos.
NÃO DEIXE DE NOS ENVIAR SEUS CASOS PARA CÁLCULO