Parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas é regulamentado

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no dia 23, no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É possível aderir ao programa até o dia 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimentos ainda a ser estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios. Poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais, os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

Os 95% restantes poderão ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 para o microempreendedor individual -MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte.
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