O julgamento dos embargos de declaração pelo INSS em relação à decisão do Recurso Extraordinário 1.276.977 (Tema 1102), conhecido como revisão da vida toda, está em andamento. A decisão, liderada pelo ministro Alexandre de Moraes, afirma que os aposentados têm o direito de escolher a regra mais favorável. Os ministros têm até 21 de agosto para apresentar seus votos no plenário virtual.
A tramitação de todos os casos relacionados a esse tema está temporariamente suspensa, atendendo ao pedido do INSS e à dificuldade operacional da autarquia para cumprir a decisão. Há mais de 10.768 processos em tramitação na Justiça sobre o assunto. O INSS, por meio dos embargos de declaração, busca a anulação da decisão que concede uma revisão de cálculo aos aposentados. Se a nulidade não for reconhecida, eles buscam modulação dos efeitos para que a tese dos ministros não se aplique a benefícios já extintos e situações decididas anteriormente.
O INSS alega que:
1- A tese da Revisão da Vida Toda dá margem para que os segurados que não tiveram as melhores contribuições antes de julho de 1994, se utilizem indevidamente da tese, contrariando a ratio decidendi do acórdão.
2- O benefício do segurado poderá ser elevado, comparado ao cálculo que leva em consideração o afastamento do divisor mínimo de 60% do Período Básico de Cálculo, mesmo que o segurado tenha efetuado as piores contribuições no período anterior a julho de 1994.
3- O STJ teria violado a cláusula de reserva de plenário, que estabelece a necessidade de maioria para declarar uma norma inconstitucional.
4- 5 (cinco) votos não são suficientes para configurar a questão como decidida, pois não formam a maioria.
5- Houve omissão a respeito dos prazos de prescrição e decadência, da necessidade de adstrição ao pedido e da possibilidade de modulação dos efeitos da aplicação de tese firmada.