Projeto propõe que trabalhadores com doenças incapacitantes possam receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez do INSS sem precisar esperar o período de carência.
O Projeto de Lei Suplementar 319/2013, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O período de carência, ou seja, o tempo necessário de contribuição previdenciária, hoje é de um ano para essa categoria.
A partir desse projeto doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares, como esclerose múltipla, artrite reumatóide ou esclerose lateral amiotrófica, por exemplo, receberiam o benefício sem precisar cumprir o prazo.
Para isso, é necessário que a doença tenha, comprovadamente, gerado incapacidade para o trabalho. Além disso é necessário que o segurado tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.
Hoje, o benefício sem carência é concedido a quem tem tuberculose ativa, hanseníase (lepra), alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação e hepatopatia grave.