LOAS – Benefício Assistencial – Parte 2

As chamadas LOAS são benefícios assistenciais pagos pela previdência social, no valor de um salário mínimo. Eles são destinados para aqueles que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida pela sua família. Eles são divididos entre benefício ao idoso - que falamos anteriormente - e benefício à pessoa com deficiência. Esses benefícios são conhecidos como LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social, que garantiu tais benefícios. A LOAS foi instituída em 1993, por meio da Lei nº 8.742.

Requisitos para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
  • Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Desde janeiro de 2017, a pessoa com deficiência precisa ir apenas uma vez à agência do INSS. A visita é feita para a perícia médica, que deve identificar no seu laudo a deficiência. Anteriormente, era obrigatório fazer duas visitas. Para ambos os benefícios é necessário também, desde de a publicação do Decreto nº 8.805/2016, estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. A inclusão no Cadastro Único e a solicitação do benefício poderá ser feita de uma vez só nas agências do INSS.
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