As chamadas LOAS são benefícios assistenciais pagos pela previdência social, no valor de um salário mínimo. Eles são destinados para aqueles que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida pela sua família. Eles são divididos entre benefício ao idoso - que falamos anteriormente - e benefício à pessoa com deficiência.
Esses benefícios são conhecidos como LOAS: Lei Orgânica da Assistência Social, que garantiu tais benefícios. A LOAS foi instituída em 1993, por meio da Lei nº 8.742.
Requisitos para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
- Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
- Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.