Saiba mais sobre o 13º salário

O 13º salário deve ser pago para os trabalhadores sob o regime CLT até o dia 30 de novembro. A estimativa é que 48,7 milhões recebam a remuneração. O 13º é dividido em duas parcelas: enquanto a primeira deve ser paga até dia 30, a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Para aposentados e pensionistas, a gratificação é paga antes. Neste ano, a primeira parcela foi paga nos meses de agosto e setembro e a segunda agora no mês de novembro. Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, inclusive aposentados e pensionistas. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Para calcular o montante o salário integral do trabalhador é dividido por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês. O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa. O pagamento do 13º deve sempre ser feito em duas parcelas, conforme a lei a Lei 4.749, de 12/08/1965. Segundo a lei, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, sendo a prática mais comum pagar aos funcionários em novembro. O funcionário pode requerer o pagamento da parcela anteriormente, por motivo de férias, por exemplo.  Neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com nossa equipe de especialistas

Esclareça todas suas dúvidas relacionadas à aposentadoria com um especialista no WhatsApp.

Categorias

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×