Dia 30 de novembro, sexta-feira, foi o prazo final para receber a primeira parcela do 13º. A segunda parte deve ser paga até 20 de dezembro. Aposentados, pensionistas e servidores públicos recebem o benefício, mas em datas diferentes.
As empresas que empregam funcionários CLT devem pagar o 13º conforme as datas limites. Condições de crise e falência não justificam o atraso. Se a empresa não pagar, pode ser alvo de um processo trabalhista e levar multa do Ministério do Trabalho. A punição vale, inclusive, para pequenos negócios e famílias com empregadas domésticas.
O trabalhador pode e deve reclamar junto à empresa e/ou patrão. É possível também, levar a reclamação ao sindicato, que pode ser muito útil se vários representantes da classe estiverem passando pelo mesmo problema,
Também pode fazer registro do problema no Ministério do Trabalho, por meio das superintendências e gerências locais do trabalho. Se o problema continuar, próximo passo é abrir uma ação na Justiça do Trabalho, com ajuda do sindicato ou de um advogado trabalhista.
Processos relativos a verbas garantidas e não pagas, como o 13º salário, quase sempre dão ganho de causa ao trabalhador, mesmo que o processo demore.
LOAS – CadÚnico