DA TEMPORARIEDADE À PERMANÊNCIA: TEM COMO FAZER CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

Sim, desde que tenha havido uma evolução da doença para uma condição permanente. Para isso, se faz necessário que o segurado passe por uma perícia médica que comprove a permanência da incapacidade , além de cumprir com os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Quais são os requisitos cruciais para essa conversão?

1º - É essencial que a incapacidade seja total e permanente, sendo validada por uma perícia médica e documentos que atestem essa condição.

2º - O segurado deve estar impossibilitado de desempenhar qualquer tipo de cargo ou função laboral.

3º - Exige-se um período de carência mínimo de 12 meses. Contudo, é importante ressaltar que em determinadas situações, a carência pode ser dispensada. Recomenda-se uma consulta com um advogado previdenciário para obter informações personalizadas.

4º - Aconselha-se a procurar um advogado previdenciário para entender detalhes do processo e verificar a aplicabilidade da carência em sua situação.

5º- O segurado deve manter a qualidade de segurado durante o período que antecede a solicitação da aposentadoria por invalidez.

Em resumo, embora seja possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, esse processo está sujeito a critérios específicos. Esteja atento a todas as condições mencionadas e busque a orientação profissional adequada para garantir que você atenda a todos os requisitos necessários.

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