Conforme previsto no art. 6º da Constituição Federal, a Seguridade Social é um direito social, que se destina a suprir as necessidades vitais do ser humano, proporcionando-lhe uma existência digna.
Entenda Como Funciona os Danos Morais
O direito previdenciário por tratar-se de direito constitucional, é um direito fundamental, denominado direito da seguridade social, que no 194, caput, da Constituição Federal, visou dar estrutura técnica e eficácia plena aos direitos fundamentais. Desse modo, é dever da administração pública pautar seus atos dentro dos princípios constitucionais, pelo princípio da eficiência (dever administrativo de razoável atuação, aí incluído o tempo de atuação dos agentes), se concretizando pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados, sendo que a dilação dos prazos só pode ocorrer se houver motivo suficientemente capaz de justificar a demora na decisão. O Poder Público possui responsabilidade objetiva fundamentada pela teoria do risco administrativo, com o consequente enquadramento dos atos lesivos praticados por seus agentes no artigo 37, § 6º da Constituição Federal. A conduta estatal que causa dano à pessoa gera para esta, o direito de ter o dano reparado, independentemente da existência de culpa da Administração Pública, bastando que haja nexo causal entre a conduta do estado e, o dano causado. Veja Também: Admitido Pedido de Uniformização Sobre Sentença TrabalhistaDefinindo Dano Moral:
Mediante esse cenário, o dano moral serve para corrigir situação a que o segurado foi submetido pelo INSS, ou seja, uma forma de compensação pelos erros cometidos pela Autarquia. O artigo 5º, inciso X da Magna Carta, dispõe que, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, decorrente de sua violação.” Nota-se, portanto, que a lei fundamental, ao se utilizar da expressão “indenização” pelos danos morais, atém-se à noção de compensação, própria do instituto da responsabilidade civil. A reparação civil do dano moral, diversamente do que se verifica em relação ao dano patrimonial, não visa a recompor a situação jurídico-patrimonial do lesado, mas sim à definição de valor adequado, em razão de alguma das violações às dimensões da dignidade da pessoa humana, como a liberdade, a integridade físico-psíquica, a solidariedade e a isonomia, pois o fim da teoria em análise não é apagar os efeitos da lesão, mas reparar os danos. A configuração do dano moral, em várias situações, decorre apenas da prática do ato com repercussão na vítima, tratando-se de hipótese que independe de comprovação de abalo a bem jurídico extrapatrimonial. Com efeito, conforme atesta a doutrina de direito civil, os danos morais, ao contrário dos materiais, decorrem da lesão a algum dos aspectos atinentes à dignidade humana. A repercussão de tais lesões na personalidade da vítima nem sempre é de fácil liquidação. Contudo, tal é a gravidade da lesão à dignidade, segundo à ordem constitucional, que se admite presumível o dano moral pelo simples fato da lesão, independentemente da sua efetiva comprovação. O dano patrimonial, ou material, consiste na lesão concreta ao patrimônio da vítima. Abrange o dano emergente (o que efetivamente se perdeu) e o lucro cessante (o que se deixou de ganhar em razão do evento danoso). Confira: A Decadência e Sua Aplicação no Direito ao Melhor BenefícioPrincipais Práticas Cometidas Pelo INSS
As práticas mais comuns cometidas pelo INSS em relação aos beneficiários são:- Demora na concessão dos benefícios;
- Fraudes em empréstimos consignados;
- Extravios de documentos;
- Atrasos injustificados nas análises de benefícios;
- Maus tratos nas agências;
- Publicidade enganosa;
- Descontos indevidos;
- Suspensões indevidas em decorrência de erros administrativos ou das perícias mal feitas, etc.
O dano moral previdenciário é um direito pouco conhecido pelo segurados e, apesar de ser contestado pelo INSS, tem avançado bastante na Justiça.Desta forma, ao beneficiário que se sentir lesado pelo INSS é desnecessária a demonstração da culpa ou do dolo, bastando apenas ser demonstrada a conduta lesiva do servidor do INSS, o dano e o nexo causal, primando assim, por uma administração mais competente, de modo a respeitar as normas regulamentadoras da Constituição. Se gostou deste artigo, deixe uma mensagem, seu comentário é muito importante para nós! Você também pode se interessar: Relator Muda Idade Mínima e Regra de Transição Para Mulher Se Aposentar