Casos de troca de benefício do INSS são concedidos pela justiça

Ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou novos pedidos de desaposentação — troca do benefício por outro mais vantajoso. Porém, decisões judiciais recentes em instâncias inferiores têm concedido a aposentados do INSS o direito de trocar a aposentadoria. A tendência é que, se o INSS recorrer ao STF, ele ganhe por causa da decisão de barrar a desaposentação. O que significa que a decisão será revertida, e o segurado perderá o dinheiro gasto com as custas judiciais. No último dia 2 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso do INSS e manteve a permissão da troca de aposentadoria por tempo de contribuição pela de idade de uma metalúrgica aposentada de 94 anos. O benefício saltou de R$ 1.040,83 para R$ 4.768,40. Em outra decisão parecida, o Juizado Especial Federal de Bragança Paulista concedeu a um bancário aposentado de São Paulo o direito de ter a sua aposentadoria transformada. Ele garantiu o direito de renunciar de seu atual benefício por tempo de contribuição para ter concedido a aposentadoria por idade. O novo valor é mais alto, com uma diferença de mais de R$ 1.700. O representante do aposentado no processo da justiça explicou que não se trata de recálculo como previa a desaposentação. Na desaposentação, o aposentado que seguia no trabalho acionava a Justiça para adicionar ao benefício o tempo que seguiu contribuindo após a aposentadoria. Nesses casos recentes, o que acontece é uma troca. O aposentado por tempo de contribuição renuncia ao seu benefício, e dá entrada ao novo pedido, mais vantajoso, de aposentadoria por idade, assim que completa os requisitos. Na decisão, o Juizado Especial considerou não haver obstáculos para atender ao pedido do aposentado, uma vez “que o simples fato de o autor já ser titular de um benefício previdenciário não obsta que venha a receber um novo benefício previdenciário, desde que preenchidos os requisitos necessários e renunciada a aposentadoria que atualmente recebe, ante a impossibilidade cumulação de benefícios desta espécie”.
Fonte: Mix Vale
 
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