Um decreto deve ser feito pelo governo nos próximos dias para ajustar pontos da reforma trabalhista como contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes. Tais pontos já tinham sido alterados pela MP 808/17, mas ela nem chegou a tramitar na primeira fase de análise. Sem acordo e com quase mil emendas, nem o relator dessa comissão chegou a ser designado. Como o Congresso perdeu o prazo para tramitê, a MP perdeu validade no dia 24. Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras anteriores.
A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. O texto definia:
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A referência para valores de indenização por dano moral seria o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em 5,6 mil). Sem a MP, o limite deve ser o último salário contratual do empregado — até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve e, nos casos gravíssimos, até 50 vezes.
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O fim da obrigatoriedade do acordo ou convenção coletiva para a jornada 12 x 36 horas: a Lei 13.467/17 permite a prática mediante acordo individual escrito.
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A MP determinava o afastamento de grávidas de atividades insalubres durante toda gestação.
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Outro ponto diz que quando um profissional autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de exclusividade.
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Empregados celetistas demitidos tinham quarentena de 18 meses para retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente.
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O valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser anotado na carteira de trabalho.