O Governo do Estado de Santa Catarina suspendeu 270 aposentadorias especiais de policiais civis concedidas pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) e determinou o retorno imediato ao trabalho, em ato conjunto das secretarias de Segurança Pública e Administração.
Aposentados a partir de 2015, delegados, agentes, escrivães e psicólogos se enquadram na situação. Ainda não se tem um número de quantos já retomaram as atividades.
Em 2015 houve uma discussão jurídica questionando se a aposentadoria especial para policial civil só levaria em conta o tempo de contribuição calculada pela integralidade e paridade ou apenas pela média.
Os policiais, inicialmente, ganharam liminares para se aposentar pela especial com integralidade e paridade. Recentemente, o Tribunal de Justiça revogou todas a essas liminares e os policiais que estavam aposentados ganhando integralmente seu últimos salários, passaram a ter duas alternativas: ou retornam para a atividade policial cumprindo o restante do tempo faltante pela regra geral e, aí sim, passam a fazer jus à remuneração de aposentadoria pela última remuneração da ativa ou continuam aposentados e ganham a remuneração pela média
Porém, os policiais que retornam para cumprir pequeno tempo para ganhar nova aposentadoria, somente poderão cumprir serviços administrativos e burocráticos, segundo determinação da Delegacia-Geral. Já o policial que tem mais de três anos, deverá cumprir o tempo faltante para ter jus à integralidade e paridade
O direito ao benefício foi revogado em um grande imbróglio judicial que envolve o impasse em ações movidas por entidades das categorias, nos últimos anos. Há um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que trata dos casos de aposentadoria especial obtidas por liminares. O entendimento, via de regra, é que para conseguir o vencimento integral e à paridade serão exigidos os dois fatores: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Fonte: Noserra SC