APOSENTADORIA POR IDADE

A Reforma veio e aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição para os homens. Logo, se você começar a trabalhar depois da Reforma, para poder se aposentar por idade, serão necessários os seguintes requisitos:

ATENÇÃO! Caso você não tenha cumprido o tempo mínimo até a Reforma da Previdência, você entrará para a Regra de Transição, que tem como requisitos:

COMO ERAM OS REQUISITOS ANTES DA REFORMA?

CÁLCULO ANTES A REFORMA:

Era calculado a média aritmética simples das 80% maiores contribuições de julho /1994 até a data da entrada do pedido do benefício/requerimento. (DER).

CÁLCULO APÓS A REFORMA:

Serão utilizados como média todos os salários de contribuição e não mais os 80% maiores salários, como era antes da reforma. Logo, o salário de benefício agora será 60% da média de todo período contributivo e mais 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que ultrapassar os 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

MELISSA DALL’STELLA FELLER PENZO

Bacharel em Direito (PUC/PR)

Especialista em Direito Previdenciário (PUC/PR)

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Notícias

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