Decreto deve ajustar reforma trabalhista após MP perder validade

Um decreto deve ser feito pelo governo nos próximos dias para ajustar pontos da reforma trabalhista como contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes. Tais pontos já tinham sido alterados pela MP 808/17, mas ela nem chegou a tramitar na primeira fase de análise. Sem acordo e com quase mil emendas, nem o relator dessa comissão chegou a ser designado. Como o Congresso perdeu o prazo para tramitê, a MP perdeu validade no dia 24. Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras anteriores.

A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. O texto definia:

  • A referência para valores de indenização por dano moral seria o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em 5,6 mil). Sem a MP, o limite deve ser o último salário contratual do empregado — até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve e, nos casos gravíssimos, até 50 vezes.

  • O fim da obrigatoriedade do acordo ou convenção coletiva para a jornada 12 x 36 horas: a Lei 13.467/17 permite a prática mediante acordo individual escrito.

  • A MP determinava o afastamento de grávidas de atividades insalubres durante toda gestação.

  • Outro ponto diz que quando um profissional autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de exclusividade.

  • Empregados celetistas demitidos tinham quarentena de 18 meses para retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente.

  • O valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser anotado na carteira de trabalho.

Agora, sem a MP, pessoas que ingressaram com ações trabalhistas no período de vigência da MP, devem ter suas questões decididas caso a caso.

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