Buraco Negro: Aposentados Têm Direito a Correção dos Benefícios

Aposentados Terão Direito a Correção dos Benefícios do INSS

Aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre 1988 e 2003 podem pedir o aumento na Justiça e ainda garantir uma grana extra de atrasados. Tem direito à revisão do benefício quem deixou de receber uma aposentadoria maior porque sua média salarial ultrapassava o teto válido no ano em que o benefício foi concedido ou revisado pelo INSS. O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção. O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como Buraco Negro, adverte o advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), João Gilberto Pontes.

Como Saber se Possui Direito a Revisão?

Para verificar se tem direito, o segurado deve olhar, na sua carta de concessão, se o benefício foi limitado ao teto da época. Em decisão recente, a Justiça Federal reconheceu o direito à revisão para aposentado do INSS no Rio que teve o benefício concedido no período do Buraco Negro. Com a decisão, a aposentadoria vai ser corrigida de R$2.540 para R$ 3.810, alta de 50%. De acordo com o advogado, o Buraco Negro afetou segurados do INSS que se tiveram o benefício liberado nesta época e hoje ganham mais de R$ 1.500.  João Gilberto explica que durante esse período as aposentadorias do INSS não foram reajustadas de acordo com a inflação do período.

“Milhares de aposentados têm o direito e não sabem, mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram com 100% do teto na época, é grande a chance de ter o direito a revisão”, aponta João Gilberto.

Como Solicitar a Revisão do Benefício?

Conforme mencionado no terceiro parágrafo, o caminho judicial é a única opção para quem se aposentou no período especificado, ou seja, somente através de um advogado o segurado poderá solicitar sua revisão do benefício. Gostou deste artigo? Comente logo abaixo, sua opinião é muito importante para nós.

[sm_button link="https://www.previcalc.com/contato/" align="sm-center" style="sm-style-modern" color="sm-green" text_color="#ffffff"]CLIQUE AQUI PARA FALAR COM UM ESPECIALISTA[/sm_button]

  Fonte: O DIA
Tags :
Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com nossa equipe de especialistas

Esclareça todas suas dúvidas relacionadas à aposentadoria com um especialista no WhatsApp.

Categorias

Você precisa planejar, revisar ou realizar cálculos periciais para aposentadoria?

Temos uma equipe de especialistas prontos para ajudar você.

Outras Notícias

Disponibilizamos gratuitamente para você as principais notícias sobre Direito Previdenciário. Veja alguns destaques:

×